segunda-feira, 9 de maio de 2011

Meio ambiente, novo Código Florestal Brasileiro.

As propostas de mudança na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 causam intensos debates no Congresso Nacional. As principais controvérsias: manutenção de Reservas Legais (RLs) de 80% no Bioma Amazônico e de 35% no Cerrado presente na Amazônia Legal e a extinção, em todos os Biomas do País, das restrições legais ao uso econômico de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos topos de morros e às margens dos cursos d’água.

Trata-se de uma disputa histórica. De um lado, ruralistas defendem a diminuição do percentual de RLs. Querem, ainda, modificar-lhes a destinação, o que permitiria o plantio de monoculturas, a exemplo do Dendê. No outro lado, setores do Governo Federal e do movimento ambientalista defendem a aplicação irrestrita do Código Florestal e da Lei de Crimes Ambientais, já regulamentada.

Percebe-se que o enfoque dos atores envolvidos é a efetividade de RLs e APPs. Limitam-se ao aspecto territorial da questão: presença ou não de áreas especialmente protegidas em propriedades privadas ou públicas. Com esse enfoque, pouco se reflete sobre a eficácia desses importantes mecanismos de realização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225, caput, da Constituição do Brasil).

A distinção entre efetividade e eficácia é relevante. Efetividade é a real observância dos percentuais de RLs, além do respeito às metragens fixadas para APPs. Eficácia, no entanto, é aqui entendida como a possibilidade desses percentuais e metragens realizarem as funções socioambientais previstas no Código Florestal em vigor. Vejamos algumas dessas funções. RLs são necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. As APPs têm as funções socioambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e de assegurar o bem-estar das populações humanas.

Não é difícil percebermos o conteúdo semântico dessas funções socioambientais, a motivação do legislador ao estabelecer parâmetros coerentemente recepcionados pelo artigo 225 da Constituição Brasileira. No polêmico debate sobre as reformas do Código Florestal a dificuldade consiste em se estabelecer limitações eficazes ao direito de propriedade.

A despeito do embate político-econômico, somente especialistas podem dimensionar essa eficácia. O resultado de pesquisas científicas deve, necessariamente, informar decisões políticas. Isso porque a eficácia está atrelada à realização do mencionado direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mais complexo que as dicotomias público x privado, cidade x campo, produção x conservação, pequeno x grande produtor rural. Eficácia é um conceito refratário às disposições arbitrárias e exige superarmos o plano da existência, da forma. É necessário ultrapassar a percepção meramente documental de RLs e APPs, para que se alcance o conteúdo e real utilidade desses mecanismos.

Não é tarefa fácil, entretanto. As pesquisas sobre o tema são escassas e não apresentam resultados animadores. Os cientistas, além de condenarem a averbação de RLs em ilhas, circundadas por monoculturas, ou a exploração econômica de matas ciliares e topos de morros (espécies do gênero APP), sugerem que nem mesmo os percentuais e metragens atuais seriam suficientes. Jean Paul Metzger afirma que, em regiões de Mata Atlântica, simulações baseadas na teoria da percolação apontaram que somente a conservação de 59,28% da vegetação original permitiria a determinadas espécies transitarem protegidas. Insuficiente, assim, os atuais 20% de RLs no Bioma. Essa é a resposta a apenas uma pergunta científica, associada a uma das funções das Reservas Legais (abrigo e proteção de fauna nativa).

Outros estudos demonstraram que a proteção de 30 metros ao longo das margens de cursos d’água, APP mais comum no Brasil, não é suficiente para evitar a contaminação da água por agrotóxicos. Nesse contexto, como defender, por exemplo, a constitucionalidade do novo Código Florestal Catarinense? Em março deste ano, a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina desconsiderou evidências científicas e aprovou a redução dessa espécie de APP para apenas 5 metros nas margens de cursos d’água que tenham até 10 metros de largura. A decisão tem óbvios contornos políticos, sem qualquer parâmetro ou justificativa técnica.

Conclui-se que a discussão limitada à existência, à efetividade de RLs e APPs nos Biomas Brasileiros, pretere a compreensão de seus conteúdos e de suas funções. Não basta debatermos politicamente percentuais e metragens. Necessitamos admitir a complexidade dos processos produtivos e a diversidade das áreas rurais brasileiras para adequá-las às funções socioambientais da propriedade. A pesquisa científica, proveniente das ciências exatas e humanas, pode delimitar os aspectos positivos do Código Florestal vigente e definir critérios regionais para a manutenção de RLs e APPs. Dessa maneira teremos, num futuro desejado, a eficácia do Código Florestal Brasileiro, grau diferenciado de realização do equilíbrio ambiental e direito de todos

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Entrevista: Prefeitura de Divinópolis - Secretaria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano.

Raísa: Como funciona o trabalho de mapeamento dos espaços públicos residuais da cidade?

É um trabalho de campo nós fazemos visitas aos bairros e mapeamos todos os espaços públicos existentes, na maioria das vezes são pequenas praças.

Mas em alguns locais temos matas em áreas de preservação ou então em áreas mais distantes encontramos áreas residuais de locais onde foi feito um parcelamento mas a área destinada ao uso público do local ainda não foi potencializada existe apenas o local vago.

Raísa: Como começou esse projeto?

Muitos moradores, líderes de bairros estavam vindo a prefeitura e pedindo a instalação de um espaço público no bairro, pediam um lugar de convivência com brinquedos para crianças e etc. Então resolvemos catalogar todos os espaços, praças, existentes para analisar a real necessidade. O trabalho para catalogar os espaços maiores de áreas verdes como nas áreas que foram feitos os parcelamentos do solo já existia.

Raísa: O trabalho já foi concluído?

Ainda não mas já foram catalogadas 63 pequenas praças, 63 porque estamos catalogando até espaços muito pequenos.

Raísa: E o que vocês observaram nessas praças? Qual o estado de conservação? Elas estão sendo mantidas pela prefeitura?

A maioria não está em bom estado de conservação . Algumas são mantidas pela prefeitura. Anteriormente a esse projeto nós não tínhamos conhecimento de muitos desses espaços.

Podemos ver que é real a demanda por espaços públicos em nossa cidade e que a população tem razão de nus reivindicar isto. Inclusive já foi pedido o orçamento para a revitalização de algumas dessas áreas.


quarta-feira, 13 de abril de 2011

Belo Horizonte tem lazer limitado para deficientes

Somente quatro das 43 praças da capital têm brinquedos adaptados para crianças com limitação física ou mental


MAURICIO DE SOUZA

BRENO SOARES

Breno na primeira visita a uma praça com brinquedos adaptados: chance de se divertir

Apenas quatro das 43 praças em Belo Horizonte que têm playground contam com brinquedos adaptados para crianças com algum tipo de deficiência física ou mental. Para os pais, a busca por espaços públicos que ofereçam lazer ou esporte aos filhos excepcionais é um desafio. Na maioria das vezes, os jovens ficam limitados às atividades dentro de casa ou nas escolas.


Sandra Batista Soares, 51 anos, é mãe de Breno Melo, um adolescente de 15 anos que tem paralisia cerebral. Ela afirma que sempre se aventura com o filho por parques e praças. “É um desafio. Enfrentamos muitas dificuldades, principalmente quanto à acessibilidade. Esses espaços não estão preparados para receber deficientes”, opina Sandra.


Para se ter uma ideia, na Regional Venda Nova, que concentra a maior quantidade de praças da capital (106), apenas 20% são consideradas adequadas para o acesso de deficientes. Na terça-feira, pela primeira vez, Sandra e Breno visitaram uma praça com brinquedos adaptados. A mãe se surpreendeu com a estrutura encontrada na Praça Floriano Peixoto, no Bairro Santa Efigênia, Região Centro-Sul da capital.

Piscina Pública - Berlin

Academia debaixo do Viaduto do Café

Uso de redes sociais no Brasil já é maior que o de e-mail

O Brasil registrou a maior média de tempo de uso diário de internet por usuário do mundo em fevereiro. Enquanto globalmente cada usuário ficou on-line, em média, 22,6 horas em fevereiro, no Brasil esse índice foi de 26,4 horas, segundo dados da comScore.

A pesquisa revela, ainda, que o uso de redes sociais pelos internautas no Brasil só perde para as ferramentas de buscas, ficando à frente de serviços como e-mail e de mensagens instantâneas.

De acordo com o relatório, 85,5% dos internautas brasileiros realizam buscas pela web, enquanto 81,9% acessam redes sociais, 78,9% fazem uso de correio eletrônico (e-mail) e 78,8%, sites de entretenimento. Os serviços de mensagens instantâneas ocupam apenas a quinta posição na preferência dos usuários brasileiros, com participação de 71%. A visita a sites de vendas on-line é feita por 62,1% dos usuários de web no país e o acesso a blogs por 61,6%, ocupando a oitava posição na preferência.

Segundo dados da comScore, o número de usuários ativos de web no Brasil totalizou 34,24 milhões em fevereiro, crescimento de 20% ante os 28,6 milhões registrados em fevereiro de 2009 (veja mais informações em "links relacionados" abaixo).