sábado, 28 de maio de 2011
sexta-feira, 20 de maio de 2011

O Parque Ecológico Promotor Francisco Lins do Rego, conhecido como Parque Ecológico da Pampulha é administrado pela Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte e foi inaugurado em 21 de maio de 2004. O espaço, de 30 hectares de áreas verdes, oferece à população da cidade a aos turistas uma programação permanente de educação ambiental, cultural, patrimonial e para o trânsito. Foi projetado pelos arquitetos Gustavo Pena, Álvaro Hardy, e Mariza Machado Coelho. O projeto do Parque Ecológico faz parte de toda a requalificação da orla da Lagoa da Pampulha, onde foi criando novos pontos de encontro e lazer, como um calçadão para caminhadas e uma ciclovia. Com isso o sistema viário foi reorganizado dando prioridade as rotatórias com a intenção de controlar o tráfego. O Parque faz parte de uma liberdade de concepção e programação de parque contemporâneo brasileiro, no qual pertence ao final do século XX. Com isso novas demandas urbanas começaram a surgir, ou seja, criação de calçadão, grandes áreas dedicadas ao esporte, encontros e descanso. Tudo voltado para o lazer de uma comunidade e a necessidade de criação de espaços públicos. (Revista ProjetoDesing, 2005)
Comentário
O interessante neste projeto do Parque Ecológico da Pampulha é o desenho do parque como um todo, além de ser as margens de um curso d’água (assim como minha proposta) a setorização e a diversidade de atividades.
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Parc La Villette, Paris
Este referencial teórico se reflete em sua obra, da seguinte maneira: segundo o arquiteto, o prazer da arquitetura é concedido quando esta arquitetura cumpre suas expectativas espaciais, sendo capaz de incorporar idéias e conceitos, com inteligência e invenção. O prazer é, então, resultante dos conflitos. Segundo o arquiteto, "o projeto do Parc de la Villette pode assim ser visto para incentivar o conflito sobre a síntese, a fragmentação sobre a unidade, a loucura e o jogo sobre a gerência cuidadosa. Este projeto subverte um número de ideais que lhe eram sacrificados no período moderno – desta maneira, pode ser aliado a uma visão específica de pós-modernidade".
segunda-feira, 16 de maio de 2011

O parque do Parreão está localizado da cidade de Fortaleza – CE Brasil. O projeto desse parque evitou que um córrego fosse canalizado. E vez da estrutura de concreto que cobriria o canal , que muitas vezes segrega definitivamente o rio da cidade, esse projeto destinou um trecho, delimitado por uma corda de pedras, para o transbordamento do córrego, respeitando o processo natural.
No percurso em volta do rio há pequenos ambientes de estar, com bancos e vegetação, e um anfiteatro para usos esporádicos.
Projeto Downtown Waterfront Airpark transforma um imenso campo de produção de petróleo e pista de pouso comercial, em um parque público a beira-mar. Com mais de 15 hectares de espaços verdes públicos localizados, o parque irá reconectar a comunidade com o rio. O projeto visa proporcionar um ambiente vibrante para as atividades, incluindo eventos cívicos, apresentações culturais, recreação e descanso
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sábado, 14 de maio de 2011
Revitalização do Rio Itapecerica
Anunciados investimentos de R$ 220 milhões para despoluição do Itapecerica |
ESCRITO POR PREF. MUNICIPAL |
SEX, 13 DE MAIO DE 2011 11:00 |
Os convidados para o pronunciamento, Diretor Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA-MG, Ricardo Augusto Simões, O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviço de água e Esgoto de Minas Gerais, ARSAE-MG, Antônio Abrahão Caram Filho, o Diretor de Operação Centro-Leste da Copasa, Valério Máximo, participaram da mesa. O prefeito Vladimir Azevedo abriu a solenidade, explicando que a despoluição do Rio Itapecerica foi uma das metas defendidas em campanha eleitoral, sendo uma de suas grandes bandeiras. O Prefeito reforçou ter assumido firmemente essa questão desde o início de seu mandato. “Quando assumimos a Prefeitura, não havia um estudo técnico sobre o Rio Itapecerica. Não havia nenhum diagnóstico e decidimos fazer um estudo profundo sobre o assunto. Desde o final do ano passado, temos um diagnóstico consolidado sobre o tratamento do esgoto, e um levantamento completo de toda a área física do Rio Itapecerica, mostrando as áreas de assoreamento, desmatamentos de mata ciliar, falta de barragens de contenção, dentre outros aspectos”, explicou. Logo em seguida, Vladimir iniciou a explanação sobre os mais de R$ 18 milhões a serem investidos na ampliação da rede de abastecimento de água no município. Vladimir informou que o plano de despoluição do Rio Itapecerica já é de conhecimento do Ministério Público, dos membros da Aliança da Cidadania, do Grupo de Trabalho do Meio Ambiente do Conselho do Centenário, Codema e ONGs como SOS Itapecerica. “Tenho muito orgulho de falar a todos vocês desta parceria que estamos fazendo. Será uma nova realidade para o nosso município!”, afirmou. No total, serão investidos R$ 220 milhões, sendo que R$ 145 milhões serão utilizados na despoluição do Rio Itapecerica, R$ 18.493.000,00 na ampliação do sistema de abastecimento de água e R$ 27,7 milhões será repassado ao município como indenização dos ativos, ou seja, indenização pelas redes de esgoto já existentes. A previsão é de que nas comemorações do Centenário de Divinópolis a Primeira Estação de tratamento de Esgoto poderá ser inaugurada e o Rio Itapecerica será salvo em 60 meses. Informação | Pref. Municipal |
segunda-feira, 9 de maio de 2011
Meio ambiente, novo Código Florestal Brasileiro.
As propostas de mudança na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 causam intensos debates no Congresso Nacional. As principais controvérsias: manutenção de Reservas Legais (RLs) de 80% no Bioma Amazônico e de 35% no Cerrado presente na Amazônia Legal e a extinção, em todos os Biomas do País, das restrições legais ao uso econômico de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos topos de morros e às margens dos cursos d’água.
Trata-se de uma disputa histórica. De um lado, ruralistas defendem a diminuição do percentual de RLs. Querem, ainda, modificar-lhes a destinação, o que permitiria o plantio de monoculturas, a exemplo do Dendê. No outro lado, setores do Governo Federal e do movimento ambientalista defendem a aplicação irrestrita do Código Florestal e da Lei de Crimes Ambientais, já regulamentada.
Percebe-se que o enfoque dos atores envolvidos é a efetividade de RLs e APPs. Limitam-se ao aspecto territorial da questão: presença ou não de áreas especialmente protegidas em propriedades privadas ou públicas. Com esse enfoque, pouco se reflete sobre a eficácia desses importantes mecanismos de realização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225, caput, da Constituição do Brasil).
A distinção entre efetividade e eficácia é relevante. Efetividade é a real observância dos percentuais de RLs, além do respeito às metragens fixadas para APPs. Eficácia, no entanto, é aqui entendida como a possibilidade desses percentuais e metragens realizarem as funções socioambientais previstas no Código Florestal em vigor. Vejamos algumas dessas funções. RLs são necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. As APPs têm as funções socioambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e de assegurar o bem-estar das populações humanas.
Não é difícil percebermos o conteúdo semântico dessas funções socioambientais, a motivação do legislador ao estabelecer parâmetros coerentemente recepcionados pelo artigo 225 da Constituição Brasileira. No polêmico debate sobre as reformas do Código Florestal a dificuldade consiste em se estabelecer limitações eficazes ao direito de propriedade.
A despeito do embate político-econômico, somente especialistas podem dimensionar essa eficácia. O resultado de pesquisas científicas deve, necessariamente, informar decisões políticas. Isso porque a eficácia está atrelada à realização do mencionado direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mais complexo que as dicotomias público x privado, cidade x campo, produção x conservação, pequeno x grande produtor rural. Eficácia é um conceito refratário às disposições arbitrárias e exige superarmos o plano da existência, da forma. É necessário ultrapassar a percepção meramente documental de RLs e APPs, para que se alcance o conteúdo e real utilidade desses mecanismos.
Não é tarefa fácil, entretanto. As pesquisas sobre o tema são escassas e não apresentam resultados animadores. Os cientistas, além de condenarem a averbação de RLs em ilhas, circundadas por monoculturas, ou a exploração econômica de matas ciliares e topos de morros (espécies do gênero APP), sugerem que nem mesmo os percentuais e metragens atuais seriam suficientes. Jean Paul Metzger afirma que, em regiões de Mata Atlântica, simulações baseadas na teoria da percolação apontaram que somente a conservação de 59,28% da vegetação original permitiria a determinadas espécies transitarem protegidas. Insuficiente, assim, os atuais 20% de RLs no Bioma. Essa é a resposta a apenas uma pergunta científica, associada a uma das funções das Reservas Legais (abrigo e proteção de fauna nativa).
Outros estudos demonstraram que a proteção de 30 metros ao longo das margens de cursos d’água, APP mais comum no Brasil, não é suficiente para evitar a contaminação da água por agrotóxicos. Nesse contexto, como defender, por exemplo, a constitucionalidade do novo Código Florestal Catarinense? Em março deste ano, a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina desconsiderou evidências científicas e aprovou a redução dessa espécie de APP para apenas 5 metros nas margens de cursos d’água que tenham até 10 metros de largura. A decisão tem óbvios contornos políticos, sem qualquer parâmetro ou justificativa técnica.
Conclui-se que a discussão limitada à existência, à efetividade de RLs e APPs nos Biomas Brasileiros, pretere a compreensão de seus conteúdos e de suas funções. Não basta debatermos politicamente percentuais e metragens. Necessitamos admitir a complexidade dos processos produtivos e a diversidade das áreas rurais brasileiras para adequá-las às funções socioambientais da propriedade. A pesquisa científica, proveniente das ciências exatas e humanas, pode delimitar os aspectos positivos do Código Florestal vigente e definir critérios regionais para a manutenção de RLs e APPs. Dessa maneira teremos, num futuro desejado, a eficácia do Código Florestal Brasileiro, grau diferenciado de realização do equilíbrio ambiental e direito de todos
sábado, 7 de maio de 2011
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Entrevista: Prefeitura de Divinópolis - Secretaria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
Raísa: Como funciona o trabalho de mapeamento dos espaços públicos residuais da cidade?
É um trabalho de campo nós fazemos visitas aos bairros e mapeamos todos os espaços públicos existentes, na maioria das vezes são pequenas praças.
Mas em alguns locais temos matas em áreas de preservação ou então em áreas mais distantes encontramos áreas residuais de locais onde foi feito um parcelamento mas a área destinada ao uso público do local ainda não foi potencializada existe apenas o local vago.
Raísa: Como começou esse projeto?
Muitos moradores, líderes de bairros estavam vindo a prefeitura e pedindo a instalação de um espaço público no bairro, pediam um lugar de convivência com brinquedos para crianças e etc. Então resolvemos catalogar todos os espaços, praças, existentes para analisar a real necessidade. O trabalho para catalogar os espaços maiores de áreas verdes como nas áreas que foram feitos os parcelamentos do solo já existia.
Raísa: O trabalho já foi concluído?
Ainda não mas já foram catalogadas 63 pequenas praças, 63 porque estamos catalogando até espaços muito pequenos.
Raísa: E o que vocês observaram nessas praças? Qual o estado de conservação? Elas estão sendo mantidas pela prefeitura?
A maioria não está em bom estado de conservação . Algumas são mantidas pela prefeitura. Anteriormente a esse projeto nós não tínhamos conhecimento de muitos desses espaços.
Podemos ver que é real a demanda por espaços públicos em nossa cidade e que a população tem razão de nus reivindicar isto. Inclusive já foi pedido o orçamento para a revitalização de algumas dessas áreas.